Artigo 1º do Decreto nº 10.762 de 02 de Agosto de 2021
Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias. (...)" (NR)