JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.125 de 8 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Simas Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra e retificado em 11.7.2022