Artigo 1º do Decreto nº 11.125 de 8 de Julho de 2022
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.