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Artigo 1º do Decreto nº 11.125 de 8 de Julho de 2022

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

Art. 1º do Decreto 11.125 /2022