Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 11.125 de 8 de Julho de 2022

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.