Artigo 2º do Decreto nº 11.125 de 8 de Julho de 2022
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
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