Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Plano de Transição Justa de que trata o § 3º do art. 4º da Lei nº 14.299, de 2022 , estabelecerá:
I
o planejamento das ações necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa de Transição Energética Justa;
II
as diretrizes a serem observadas pelos órgãos, pelas entidades e pelas instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa; e
III
as ações, os responsáveis, os prazos e, quando couber, as respectivas fontes de recursos para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa.