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Artigo 12 do Decreto nº 11.124 de 7 de Julho de 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

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Art. 12

O Plano de Transição Justa de que trata o § 3º do art. 4º da Lei nº 14.299, de 2022 , estabelecerá:

I

o planejamento das ações necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa de Transição Energética Justa;

II

as diretrizes a serem observadas pelos órgãos, pelas entidades e pelas instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa; e

III

as ações, os responsáveis, os prazos e, quando couber, as respectivas fontes de recursos para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa.