Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.120 de 5 de Julho de 2022
Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997 ; e
II
o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020.