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Artigo 2º do Decreto nº 11.120 de 5 de Julho de 2022

Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997 ; e

II

o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020.