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Decreto 1.111 de 13 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram, em 23 de fevereiro de 1988, em Brasília, o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 3 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 1994; Considerando que o acordo entrou em vigor em 3 de março de 1994, na forma de seu art. 24; DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1994 e Retificado no DOU de 15.4.1994