Artigo 2º do Decreto nº 1.111 de 13 de Abril de 1994
Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.88.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.