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Artigo 1º do Decreto nº 1.111 de 13 de Abril de 1994

Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.88.

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Art. 1º

O Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.111 /1994