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Artigo 7º do Decreto nº 11.108 de 29 de Junho de 2022

Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.


Art. 7º

A participação no Conselho, nos Grupos de Trabalho, nos Comitês Técnicos e nos Comitês Técnicos Especiais de que trata o art. 11 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 12.674, de 2025)