Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022
Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa PraViver será coordenado:
I
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e
II
pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas hipóteses previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 2º.