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Artigo 3º do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

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Art. 3º

O Programa PraViver será coordenado:

I

pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e

II

pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas hipóteses previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 2º.

Art. 3º do Decreto 11.106 /2022