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Artigo 2º do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.


Art. 2º

São objetivos do Programa PraViver:

I

desenvolver e consolidar diretrizes no âmbito nacional e criar mecanismos voltados à proteção dos direitos humanos:

a

dos profissionais do sistema socioeducativo e de seus familiares; e

b

dos profissionais de segurança pública e defesa social e de seus familiares; e

II

reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais do sistema socioeducativo, nos termos do disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009.