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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

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Art. 2º

São objetivos do Programa PraViver:

I

desenvolver e consolidar diretrizes no âmbito nacional e criar mecanismos voltados à proteção dos direitos humanos:

a

dos profissionais do sistema socioeducativo e de seus familiares; e

b

dos profissionais de segurança pública e defesa social e de seus familiares; e

II

reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais do sistema socioeducativo, nos termos do disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º, II do Decreto 11.106 /2022