Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.106 de 29 de Junho de 2022
Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa PraViver:
I
desenvolver e consolidar diretrizes no âmbito nacional e criar mecanismos voltados à proteção dos direitos humanos:
a
dos profissionais do sistema socioeducativo e de seus familiares; e
b
dos profissionais de segurança pública e defesa social e de seus familiares; e
II
reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais do sistema socioeducativo, nos termos do disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009.