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Decreto nº 111 de 31 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Maricá, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto n. 15 de 27 deste mez.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889