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Artigo 1º do Decreto nº 111 de 31 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Maricá, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto n. 15 de 27 deste mez.

Art. 1º do Decreto 111 /1889