Artigo 1º do Decreto nº 111 de 31 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Maricá, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto n. 15 de 27 deste mez.