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Artigo 2º do Decreto nº 111 de 31 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 2º do Decreto 111 /1889