Decreto de 9 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde, e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 9 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992. DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III e detalhada no Anexo V deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV e detalhada no Anexo VI deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1992