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Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde, e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV e detalhada no Anexo VI deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992