Artigo 3º do Decreto de 9 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde, e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.