Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde, e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III e detalhada no Anexo V deste decreto.