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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.

§ 1º

Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:

I

servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II

servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

III

empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV

contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; e

V

estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 2º

Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas. Autorização para instituir o PGD

Art. 2º, §1º, II do Decreto 11.072 /2022