Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.
§ 1º
Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:
I
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II
servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III
empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV
contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; e
V
estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2º
Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas. Autorização para instituir o PGD