Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de:
I
adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e
II
gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas. Normas complementares