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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.066 de 9 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.


Art. 1º

O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - um do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR) "Art. 6º (...)

Parágrafo único

(...) II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e (...)" (NR)