Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.066 de 9 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - um do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR) "Art. 6º (...)
Parágrafo único
(...) II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e (...)" (NR)