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Artigo 2º do Decreto nº 11.066 de 9 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.066 /2022