Artigo 2º do Decreto nº 11.066 de 9 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.