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Decreto nº 11.066 de 9 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - um do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR) "Art. 6º (...)

Parágrafo único

(...) II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022