Decreto nº 11.066 de 9 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - um do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR) "Art. 6º (...)
Parágrafo único
(...) II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022