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Artigo 3º do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.

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Art. 3º

O convênio decorrente dessa autorização deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 3º do Decreto /2006