Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.