Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.