Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.