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Artigo 6º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.061 de 4 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

sessenta dias após a data de sua publicação:

a

quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018 : 1.os § 2º a § 4º do art. 45; 2. o art. 51-A; e 3. o art. 66; e

b

quanto à alínea "c" do inciso VII do caput do art. 5º ;

II

em 1º de janeiro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

a

o art. 49-A;

b

o art. 49-C;

c

o § 5º do art. 50, e

d

o art. 75-B ; e

III

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.