Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.061 de 4 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
sessenta dias após a data de sua publicação:
a
quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018 : 1.os § 2º a § 4º do art. 45; 2. o art. 51-A; e 3. o art. 66; e
b
quanto à alínea "c" do inciso VII do caput do art. 5º ;
II
em 1º de janeiro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
a
o art. 49-A;
b
o art. 49-C;
c
o § 5º do art. 50, e
d
o art. 75-B ; e
III
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.