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Decreto nº 11.055 de 28 de Abril de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I

o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II

os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022 ; e

III

o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022

Anexo

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