Decreto nº 11.055 de 28 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I
o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II
os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022 ; e
III
o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022