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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.055 de 28 de Abril de 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

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Art. 2º

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I

o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II

os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022 ; e

III

o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.