Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.055 de 28 de Abril de 2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I
o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II
os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022 ; e
III
o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.