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Artigo 3º do Decreto nº 11.055 de 28 de Abril de 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.