Artigo 3º do Decreto nº 11.055 de 28 de Abril de 2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.