Decreto nº 11.040 de 12 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44 (...) § 3º As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea "b" do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Montes Cordeiro Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2022 - Edição extra