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Decreto nº 11.040 de 12 de Abril de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44 (...) § 3º As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea "b" do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Montes Cordeiro Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2022 - Edição extra