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Artigo 1º do Decreto nº 11.040 de 12 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44 (...) § 3º As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea "b" do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.040 /2022