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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 7º

Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência disporá sobre o regime de cooperação para a atuação coordenada das suas unidades descentralizadas, que visará à racionalização na alocação dos recursos.

§ 1º

O regime de cooperação implicará a realização de atos administrativos pelos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência e incluirá, entre outros temas:

I

gestão de aquisições e contratações, incluído o Plano Anual de Contratações;

II

gestão de convênios e demais instrumentos legais;

III

gestão documental;

IV

atividades de atendimento para aposentados e pensionistas;

V

atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular das unidades administrativas descentralizadas; e

VI

exercício de servidores e empregados públicos, observada a legislação.

§ 2º

A cooperação prevista no § 1º poderá abranger atividades de apoio administrativo à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

Art. 7º, §1°, II do Decreto 11.036 /2022