Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Trabalho e Previdência disporá sobre o regime de cooperação para a atuação coordenada das suas unidades descentralizadas, que visará à racionalização na alocação dos recursos.
§ 1º
O regime de cooperação implicará a realização de atos administrativos pelos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência e incluirá, entre outros temas:
I
gestão de aquisições e contratações, incluído o Plano Anual de Contratações;
II
gestão de convênios e demais instrumentos legais;
III
gestão documental;
IV
atividades de atendimento para aposentados e pensionistas;
V
atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular das unidades administrativas descentralizadas; e
VI
exercício de servidores e empregados públicos, observada a legislação.
§ 2º
A cooperação prevista no § 1º poderá abranger atividades de apoio administrativo à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.