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Artigo 12, Inciso XV do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 12

Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII , em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

I

um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

II

três DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

III

oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

IV

treze DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

V

dez DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

VI

dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

VII

sete DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

VIII

dois DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

IX

dois DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

X

duas FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

XI

duas FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

XII

duas FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

XIII

uma FCPE 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

XIV

uma FCPE 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

XV

duas FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

Parágrafo único

Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, na forma do Anexo IX, e ao exercício das competências previstas no Anexo X. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

Art. 12, XV do Decreto 11.036 /2022