Artigo 12 do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII , em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
I
um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
II
três DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
III
oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IV
treze DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
V
dez DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VI
dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VII
sete DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VIII
dois DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IX
dois DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
X
duas FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XI
duas FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XII
duas FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XIII
uma FCPE 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XIV
uma FCPE 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
XV
duas FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
Parágrafo único
Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, na forma do Anexo IX, e ao exercício das competências previstas no Anexo X. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência