Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam remanejados, na forma do Anexo V , em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
I
um DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
II
um DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
III
duas FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IV
duas FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
V
duas FCPE 101.2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
VI
uma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 1º
Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, na forma do Anexo VI, e ao exercício das competências previstas no Anexo VII. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 2º
A Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho, na forma do Anexo VI, permanece subordinada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência