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Artigo 11 do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 11

Ficam remanejados, na forma do Anexo V , em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.761, de 2021 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

I

um DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

II

um DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

III

duas FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

IV

duas FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

V

duas FCPE 101.2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

VI

uma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

§ 1º

Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, na forma do Anexo VI, e ao exercício das competências previstas no Anexo VII. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

§ 2º

A Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho, na forma do Anexo VI, permanece subordinada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

Art. 11 do Decreto 11.036 /2022