PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA SOBRE AS COMEMORAÇÕES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES
Considerando que no ano 2000 se comemoram os 500 anos da viagem de Pedro Álvares Cabral e da sua chegada ao Brasil e que esta representa o culminar de um processo evolutivo na história do Atlântico, com raízes no Ano Mil;
Considerando ainda que, a parir da viagem de Pedro Álvares Cabral, se desenvolveu importante processo de encontro de povos e culturas com papel preponderante na formação da civilização atlântica, matriz da modernidade;
Considerando que se formou, então, a partir do Atlântico, uma cultura e uma civilização de que os povos do Brasil e de Portugal são agentes diretos;
Considerando que tal civilização se desenvolveu a partir das navegações como espaço de convivência econômica, social e cultural;
Considerando, de igual modo, que as Comemorações do V Centenário da Chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil marcam momento importante da história dos dois países;
Considerando que o Presidente da República Federativa do Brasil e o Presidente da República Portuguesa decidiram, em 1987, constituir uma Comissão luso-brasileira para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil;
Considerando, finalmente, que a língua portuguesa constitui um elemento de criação e união cultural cada vez mais fecundado nos dois lados do oceano;
O Governo da República Federativa do Brasil
E
O Governo da República Portuguesa
Acordam:
Artigo 1º
Desenvolver, ao longo da presente década (1991a 2000), um programa comemorativo dos 500 anos da viagem de Pedro Álvares Cabral que, conferindo uma forte dimensão cultural ao relacionamento entre o Brasil e Portugal, contribua de forma decisiva para a projeção da comunidade luso-brasileira no delbar do terceiro milênio.
Artigo 2º
Ter presente o enquadramento que as ações acima referidas possam vir a ter nas comemorações dos dois mil anos da ação evangélica da igreja Católica.
Artigo 3º
Constituir um conjunto de Programas anuais de projetos e ações específicas, com vistas a dar exeqüibilidade ao referido no Artigo 1º do presente Protocolo.
Artigo 4º
A Comissão Bilateral Executiva tem a seguinte composição:
a) Da parte brasileira:
- Chefe do Departamento Cultural do ministério das Relações Exteriores;
- Chefe da Divisão de Instituição de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
- Diretor do Serviço de Documentação do Ministério da Marinha;
- Representante da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
- Representante dos meios universitários.
b) Da parte portuguesa:
- Comissão-Geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
-Comissário Adjunto da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
- Um representante do ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Um representante da Comunidade Portuguesa no Brasil;
Um Professor Especialista em Cultura Brasileira.
Os nomes dos membros da Comissão Bilateral Executiva serão transmitidos por via diplomática.
A Comissão Bilateral Executiva será co-presidida, pelo lado brasileiro, pelo chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores e, pelo lado português, pelo Comissário Geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.
Artigo 6º
A Comissão Bilateral Executiva deverá reunir-se uma vez por ano, alternadamente no Brasil e em Portugal, estabelecendo-se, sempre que possível, em cada reunião a data da seguinte.
Artigo 7º
A Comissão Bilateral Executiva Exercerá sua atividade até o dia
31 de Dezembro do ano 2000.
Artigo 8º
O presente protocolo entrará em vigor trinta dias após a data do recebimento da segunda das Notas pelas quais as duas partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.
Feito em Brasília, aos 07 dias do mês de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Francisco Rezek
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA
João de Deus Pinheiro