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Artigo 1º do Decreto nº 1.103 de 4 de Abril de 1994

Dispõe sobre a execução do Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado entre o Brasil e Portugal.

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Art. 1º

O Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.103 /1994