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Artigo 2º do Decreto nº 1.103 de 4 de Abril de 1994

Dispõe sobre a execução do Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado entre o Brasil e Portugal.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.103 /1994