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Artigo 22, Inciso IV do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022

Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

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Art. 22

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002;

II

o art. 2º do Decreto nº 5.287, de 26 de novembro de 2004;

III

o Decreto nº 6.265, de 22 de novembro de 2007;

IV

o art. 5º do Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015; e

V

o Decreto nº 10.665, de 31 de março de 2021.

Art. 22, IV do Decreto 11.027 de 31 de Março de 2022