Artigo 22 do Decreto nº 11.027 de 31 de Março de 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002;
II
o art. 2º do Decreto nº 5.287, de 26 de novembro de 2004;
III
o Decreto nº 6.265, de 22 de novembro de 2007;
IV
o art. 5º do Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015; e
V
o Decreto nº 10.665, de 31 de março de 2021.